Estou
preparado para conduzir uma empresa?
Refletir sobre a pergunta é
fundamental para quem planeja montar um negócio, pois são grandes a exigência,
a responsabilidade e o volume de trabalho de um empresário, o que demandará
dedicação e competência para superar os desafios do dia a dia empresarial.
Aquele que pretende se
organizar para a atividade empresária deve estar atento a algumas precauções
essenciais no momento de constituição da empresa.
Para tanto, a consulta a um
advogado revela-se importante para maior segurança quando do registro, formalização
e gestão do negócio.
Inicialmente, deve-se
definir o tipo de empresa: Empresário (Individual); Sociedade Empresária
Limitada; Sociedade Empresária Simples.
Feito isso, há necessidade
de consultas prévias para verificar a situação dos sócios, o nome da futura
empresa, as licenças e os alvarás exigidos etc. Também se deve proceder ao
cadastro da pessoa jurídica, à inscrição estadual e municipal, aos registros
específicos exigidos em decorrência da área de atuação e, a depender da
estrutura empresarial, é indispensável a elaboração de Contrato Social e Acordo
de Quotistas.
Aqui, o advogado poderá
prestar a devida assessoria, indicando os documentos necessários e apontando os
instrumentos aptos à abertura e condução da empresa.
O conhecimento das regulamentações legais
também é importante para o pleno desenvolvimento de seu negócio. Saber
interpretar a meticulosa legislação específica, efetuar o registro de uso da
marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e lidar com as
normas de acessibilidade aos portadores de deficiência, de respeito ao meio
ambiente, de defesa do consumidor, de direitos autorais e de respeito à
coletividade garantirá a consolidação e o bom funcionamento da empresa.
Sobre o assunto, o advogado
poderá fornecer maiores esclarecimentos.
Uma vez estruturada e
formalizada a empresa, haverá relações com clientes, fornecedores, parceiros e
funcionários, o que levará o empreendedor a buscar a devida e adequada proteção
jurídica para a atividade empresarial.
Nesse momento, mais uma vez,
mostra-se imprescindível a figura do advogado, pois é ele o profissional
competente para confeccionar os contratos que irão regular os vínculos com
terceiros, certificando que as partes tenham ciência do conteúdo contratado e
que a legislação pertinente seja cumprida para, assim, evitar futuros desgastes
com a discussão judicial de cláusulas contratuais mal elaboradas.
Atualmente, com a emergência
de contratos em âmbito virtual, E-commerce, é preciso adequar o seu negócio às
recentes regulamentações sobre o tema.
Assim, em se tratando de
transações online, a consulta ao seu advogado irá elucidar questões de Direito
Digital, registro de software, Termos de Uso e Política de Privacidade para
sites e aplicativos, Termos de Uso e Contrato Eletrônico com cliente final,
dentre outros assuntos oportunos.
Eis, em resumo, diretrizes
gerais para a abertura de uma empresa, enfatizando a relevância do
aconselhamento jurídico, que deverá acompanhar o empresário em toda a sua atividade.
De posse das informações
básicas e orientações iniciais, aconselhe-se com seu advogado, que, certamente,
atuará de modo a contribuir para a organização de uma empresa sustentável e
competitiva, preparada para atuar em mercados cada vez mais exigentes.